Conhecer as regras da Norma Regulamentadora Nº 12 (NR-12) é de suma importância para quem atua no setor da mineração. Afinal, ignorar algumas dessas determinações pode causar sérios impactos em projetos.

Para ajudar no entendimento desse tema tão importante, entrevistamos Marcelo Ferreira, analista de manutenção da Mina de Serra Azul, localizada em Itatiaiuçu (Minas Gerais).

Ao longo do conteúdo, mostraremos por que você deve ter atenção aos equipamentos e quais são os principais cuidados ligados à NR-12. Acompanhe e aproveite!

O que é a NR-12?

A norma NR-12 envolve a apreciação de risco, a segurança na utilização de equipamentos e a gestão. Na prática, ela não expõe um passo a passo do que deve ser feito — cabe aos profissionais responsáveis aplicá-la em suas rotinas, adequando as regras à realidade operacional em questão.

É preciso ressaltar que cada linha de produção dispõe de máquinas e características distintas, o que denota a impossibilidade de criar uma regra aplicável para todas as atividades. Como a segurança é um fator imprescindível em vários setores — indústria, construção civil, mineração etc. —, é fundamental supervisionar os processos produtivos do início ao fim.

Além disso, alguns dos pontos abordados pela NR-12 são embasados em normas técnicas específicas, como a ABNT NBR ISO 12100:2013, que estipula a forma como é executada a apreciação de riscos. A norma, por sua vez, é regulamentada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977.

Em termos resumidos, pode-se dizer que a norma e seus anexos definem referências, princípios e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores. Por isso, são estabelecidos certos requisitos, a fim de prevenir acidentes e doenças relacionadas a diferentes etapas do trabalho, como a utilização de máquinas e equipamentos variados. 

Consequências da não adequação

Entre os principais problemas de não se adequar à NR-12, é válido destacar:

  • danos à imagem e à credibilidade da empresa;
  • prejuízos econômicos;
  • multas e interdições;
  • perda de mão de obra;
  • queda da produtividade;
  • irregularidades perante o Ministério do Trabalho.

Contextos em que ela não se aplica

Em contrapartida, a NR-12 não se aplica às máquinas e aos equipamentos:

  • expostos em museus, feiras e eventos;
  • classificados como eletrodomésticos;
  • movidos ou impulsionados por força humana ou animal;
  • tratados como antiguidades;
  • que não sejam empregados com fins produtivos.

Quais são as regras da NR-12 na mineração?

De acordo com Marcelo, a norma não apresenta especificações sobre a mineração, apenas regras que também são aplicáveis para o setor. Ou seja, as condições expostas no documento valem para todos os equipamentos industriais — independentemente de serem utilizados na área de mineração ou em siderúrgicas, por exemplo.

Nesse sentido, a atenção às boas práticas de uso dos maquinários, assim como a proteção adequada para os indivíduos e coletivos, são indispensáveis para evitar acidentes. A conscientização de toda a equipe desponta como algo necessário não só para a adequação à norma, mas também para a efetividade das políticas de segurança e saúde no trabalho como um todo. Contar com fornecedores adequados à norma é outra medida relevante.

Por isso, cada colaborador que opera um equipamento ou percorre as áreas industriais deve conhecer os riscos relacionados, além de ter plena noção a respeito das precauções a ser tomadas em relação à segurança.

O especialista entrevistado explica, ainda, que os equipamentos industriais frequentemente vistos no setor de mineração precisam ser utilizados com as respectivas medidas de proteção previstas na NR-12. É o caso de:

  • transportadoras;
  • peneiras;
  • bombas;
  • classificadores;
  • equipamentos rodantes ou girantes. 

Para cada um desses equipamentos, a norma especifica as medidas necessárias. Todos os detalhes são abordados, como o perfil de proteção para evitar a inserção de membros (dedos, mãos etc.) em uma máquina, mantendo os operadores a uma distância segura de partes que giram, trituram etc. A NR-12 determina, inclusive, o espaçamento que deve constar entre a parte girante e a proteção, normalmente feita com grades ou telas. 

O que pode ser feito para se adequar à norma?

Marcelo recomenda usar telas para fazer as proteções em torno dos equipamentos, pois elas podem ser tratadas como um produto seguro, de fácil aplicação e que permite fazer uma inspeção visual no equipamento. Afinal, a transparência ajuda a avaliar os componentes com frequência. 

Embora a norma seja completa e trate de diversas medidas, a responsabilidade de garantir a segurança dos equipamentos e das pessoas que trabalham na mineração cabe à empresa. Isto é: as regras estão dispostas, mas sua aplicação é definida pela organização, que tem certa liberdade — desde que respeite a NR-12. Nesse sentido, vale a pena contratar um engenheiro ou uma consultoria especializada em segurança do trabalho na indústria para conduzir o projeto.

Depois de executar o projeto em conformidade com as indicações dos especialistas, é preciso recorrer a outra empresa, devidamente certificada, para verificar as implementações. Se algo não estiver dentro da norma ou não corresponder ao projeto inicial, solicita-se a refação do trabalho, até que seja possível obter o laudo de aprovação. 

Para fazer com que a norma seja respeitada, é preciso acompanhar o processo, do projeto de instalação do equipamento até o descarte. Mesmo os aspectos que parecem ter menos importância, como a limpeza e a manutenção, não podem ficar de fora, porque a análise de riscos precisa levar todas as etapas em consideração. 

Alguns pontos essenciais da adequação são:

  • treinamento da equipe para operar as máquinas;
  • uso atento dos manuais de instrução;
  • proteção física (grades, telas e afins) das áreas de risco;
  • proteção especial para as partes móveis;
  • execução dos planos de manutenção e inspeção;
  • identificação de potenciais riscos;
  • utilização correta dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e/ou dos Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs);
  • sinalização de máquinas, equipamentos e instalações.

Como você pôde notar, a norma é abrangente e lida com quase todas as áreas industriais. Para fazer com que haja o cumprimento da NR-12 na mineração, é preciso contar com uma equipe multidisciplinar e especializada, além de bons materiais de proteção, como telas resistentes.

Se você gostou do texto, siga nossos perfis nas redes sociais para ficar por dentro das novidades! Estamos no LinkedIn, no Facebook, no Instagram e no Twitter.

Voltar à Lista

Posts relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *